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SERVIÇOS PRESTADOS NA ÁREA PREVIDENCIÁRIA

Para viabilizar uma gestão eficiente e profissional, priorizando a qualidade no atendimento ao cliente e dar cumprimento a todas as exigências oriundas do Ministério da Previdência Social e Tribunal de Contas do Estado, a Lexprev presta os seguintes serviços de forma especializada:

1. Ampla e completa assessoria e consultoria jurídica, administrativa e contábil (orçamentária, financeira e patrimonial) do Fundo ou Instituto de Previdência no âmbito municipal;

2. Processamento das folhas de pagamento;

3. Controle e auditoria de benefícios, acompanhamento da política de pessoal, repressão a fraudes e recadastramento previdenciário;

4. Pareceres jurídicos, atualização da legislação previdenciária e acompanhamento de todos os processos de concessão e revisão de benefícios previdenciários perante o Egrégio TCE;

5. Locação e instalação de softwares de gestão previdenciária;

6. Cumprimento das determinações oriundas do MPS e alimentação das informações no seu site, além daquelas oriundas dos Tribunais de Contas com a elaboração das defesas e recursos cabíveis;

7. Acompanhamento dos atos praticados pela Diretoria Executiva, bem como da atuação dos Conselhos Deliberativo e Fiscal;

8. Treinamento e capacitação dos gestores e servidores à luz da legislação aplicável ao Direito Previdenciário aos segurados;

9. Indicação de atuário registrado no MIBA para realização da avaliação atuarial e acompanhamento quanto ao preenchimento do banco de dados e de empresa especializada para realização da compensação previdenciária, além de promover a cobrança e impulsionamento dos processos no MPS em Brasília-DF;

10. Compensação previdenciária;

11. Instituição do Regime Próprio de Previdência Social no município;

12. Retirada do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP.

Todos esses serviços são prestados de forma presencial, isto é, nossos profissionais realizam visitas pessoais e mensais no Fundo ou Instituto, bem como através de e-mail, Skype, MSN, telefone, ou seja, buscamos estar sempre presentes na solução dos problemas e dificuldades encontradas.

 
INSS SOBRE GRATIFICAÇÃO NATALINA INCIDE SEPARADAMENTE DO SALÁRIO
A contribuição previdenciária do empregado sobre o 13° salário (gratificação natalina)....
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REAJUSTE DE BENEFÍCIOS E FIXAÇÃO DO TETO PREVIDENCIÁRIO
A Medida Provisória n° 475, de 23.12.2009...
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STF LANÇA "TRAVESSIA"
Presidente do STF lança programa destinado a servidores da corte que se aproximam da aposentadoria...
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APOSENTADORIA ESPECIAL
Comissão pode convocar Ministro sobre aposentadoria especial...
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REAJUSTES DE APOSENTADORIAS
Plenário pode votar regras para reajustes de aposentadorias...
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Constituição Federal
Lei nº 10.887/2004
Lei nº 9.717/1998
Lei nº 8.213/1991
Lei nº 8.212/1991
Portaria MPS nº 154/2008
Portaria MPS nº 155/2008
Portaria MPS nº 204/2008
Portaria MPS nº 402/2008
Portaria MPS nº 345/2009
Resolução CMN nº 3.790/2009
Resolução TCE/PE nº 006/2009
Resolução TCE/PE nº 019/2008
Orientação Normativa SPS nº 02/2009
   
 
 
           
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