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Home > Benefícios e Valores

 
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Homem Mulher
Idade Mínima 60 anos 55 anos
Tempo Mínimo de Contribuição 35 anos 30 anos
Tempo Mínimo de Serviço Público 10 anos 10 anos
Tempo Mínimo no mesmo cargo 5 anos 5 anos
Benefício igual a 100% do Salário de Contribuição
 
APOSENTADORIA POR IDADE Homem Mulher
Idade Mínima 65 anos 60 anos
Tempo Mínimo de Serviço Público 10 anos 10 anos
Tempo Mínimo no mesmo cargo 5 anos 5 anos
Benefício proporcional ao Tempo de Contribuição
 
APOSENTADORIA COMPULSÓRIA Homem Mulher
Idade Mínima 70 anos 70 anos
Benefício proporcional ao Tempo de Contribuição
 
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Incapacidade definitiva para o trabalho, sem possibilidade de retorno às atividades de subsistência.
Benefício proporcional ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em Lei, quando o Benefício corresponderá a 100% do Salário de contribuição.
 
PENSÃO POR MORTE
Falecimento do Servidor Ativo ou Inativo ou morte presumida.
Benefício igual a 100% do salário de contribuição até o teto RGPS
 
SALÁRIO-FAMÍLIA
  • Existência de filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade.
  • Salário de Contribuição inferior ou igual a valor determinado pelo Ministério da Previdência Social (MPS) através de Portaria. (Atualmente R$ 531,12).
Benefício por filho ou equiparado ou invalido, determinado pelo MPS através de Portaria. (Atualmente igual a R$ 27,24 ou R$ 19,19 por cada filho ou equiparado ou inválido).
 
SALÁRIO-MATERNIDADE
Gravidez atestada por Médico a partir do 8º mês de gestação ou Certidão de Nascimento do filho.
Benefício igual a 100% do Salário de Contribuição
 
AUXÍLIO-DOENÇA
  • Incapacidade temporária para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
  • Atestado Médico fornecido por Médico ou Junta Médica credenciada pelo Município.
Benefício igual a 100% do Salário de Contribuição
 
AUXÍLIO-RECLUSÃO
  • Prisão do Servidor, sem haver recebimento de salários. Salário de Contribuição inferior ou igual a valor determinado pelo MPS através de Portaria. ( Atualmente R$ 798,30).
Benefício igual a 100% do Salário de Contribuição
 
TETO PREVIDENCIÁRIO: R$ 3.416,54
 
INSS SOBRE GRATIFICAÇÃO NATALINA INCIDE SEPARADAMENTE DO SALÁRIO
A contribuição previdenciária do empregado sobre o 13° salário (gratificação natalina)....
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REAJUSTE DE BENEFÍCIOS E FIXAÇÃO DO TETO PREVIDENCIÁRIO
A Medida Provisória n° 475, de 23.12.2009...
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STF LANÇA "TRAVESSIA"
Presidente do STF lança programa destinado a servidores da corte que se aproximam da aposentadoria...
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APOSENTADORIA ESPECIAL
Comissão pode convocar Ministro sobre aposentadoria especial...
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REAJUSTES DE APOSENTADORIAS
Plenário pode votar regras para reajustes de aposentadorias...
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Constituição Federal
Lei nº 10.887/2004
Lei nº 9.717/1998
Lei nº 8.213/1991
Lei nº 8.212/1991
Portaria MPS nº 154/2008
Portaria MPS nº 155/2008
Portaria MPS nº 204/2008
Portaria MPS nº 402/2008
Portaria MPS nº 345/2009
Resolução CMN nº 3.790/2009
Resolução TCE/PE nº 006/2009
Resolução TCE/PE nº 019/2008
Orientação Normativa SPS nº 02/2009
   
 
 
           
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